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Diretorias da OCB e da Frencoop discutem melhorias para o Ramo Crédito

Data: 25/06/2015 00:00

Autor: OCB

As diretorias da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) se reuniram hoje para discutir os principais pleitos do cooperativismo de crédito no Poder Legislativo. De acordo com as lideranças cooperativistas presentes, em um cenário econômico pouco favorável, o fomento ao setor deve ser percebido pelo governo como alternativa propositiva de políticas públicas de inclusão financeira, desenvolvimento regional e redução de desigualdades. Clique aqui para acessar as fotos do encontro.

Dentre os assuntos da pauta, constaram os seguintes pontos: acesso do cooperativismo de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); garantia de repasse de recursos dos fundos constitucionais aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito; permissão para que o cooperativismo de crédito possa realizar operações financeiras com entes municipais; e manutenção da atual alíquota de CSLL pelas cooperativas de crédito.

Após discorrer sobre os temas acima, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, também fez questão de frisar a importância da regulamentação do ato cooperativo. “A falta de regulamentação ao adequado tratamento tributário ao ato cooperativo tem trazido sérios prejuízos ao movimento cooperativista”.

Para o presidente da Frencoop, Osmar Serraglio, a diretoria da Frente possui um grande prestígio perante o Congresso Nacional e, por isso, pode reforçar a interlocução com os demais parlamentares e, inclusive, com o próprio presidente da Casa, o deputado Eduardo Cunha. “Precisamos evidenciar as necessidades do nosso setor”, comentou Serraglio.

PLEITOS – Alguns dos assuntos tratados na reunião entre os parlamentares e dirigentes do movimento cooperativista brasileiro fazem parte da Agenda Institucional do Cooperativismo 2015. São eles:

- PL 3.067/11 – Acesso ao FAT pelo cooperativismo de crédito – O que o Sistema OCB pretende é o acesso direto aos recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelos bancos cooperativos, confederações e centrais de cooperativas de crédito, sendo essa uma alternativa segura e eficiente para gerar desenvolvimento ao país.

- PL 100/11 – Operações financeiras entre entes municipais – Para o movimento cooperativista, possibilitar que as cooperativas de crédito possam realizar operações financeiras (captar depósitos e conceder crédito) com os entes públicos municipais, seus órgãos e entidades controladas, seria uma forma de contribuir substancialmente com o desenvolvimento nacional, fomentando, fortalecendo e potencializando a economia local. Administrar o caixa dos entes públicos municipais daria maior capacidade de oferta de crédito produtivo local, avalia o Sistema OCB.

- Acesso a Fundos Constitucionais – O objetivo central é assegurar o repasse de recursos dos bancos administradores dos fundos constitucionais aos bancos cooperativos e às confederações cooperativas de crédito, com percentual equivalente à participação nos ativos de crédito do sistema financeiro nacional nas correspondentes áreas de atuação. Apesar de o cenário normativo incentivar o repasse dos recursos do FCO, do FNE e do FNO às instituições financeiras operadoras, a partir da análise do seu risco e, por decorrência, de seus limites operacionais, o montante acessado pelos bancos cooperativos e pelas confederações de cooperativas de crédito tem sido bastante inferior aos valores demandados pelo próprio setor.

- MPV 675/2015 – A matéria, incluída no pacote fiscal do governo, altera a alíquota de CSLL para instituições financeiras de 15% para 20%. O cooperativismo de crédito, um movimento de pessoas que utiliza o capital para desenvolver o social, tem suma importância para a inclusão financeira, desenvolvimento de arranjos locais e para a oferta de serviços financeiros para uma grande parcela da população do país. Dado o seu caráter social, é fundamental a manutenção da alíquota de 15% da contribuição para as cooperativas de crédito, pois, diferente das outras instituições financeiras, quem é afetado diretamente por esta medida acaba sendo o próprio cooperado.

Fonte: Sistema OCB

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