Chapeu

Cursos

1Onda

Produto artesanal de origem animal ganha Selo Arte

Data: 19/07/2019 00:00

Autor: OCB

Momento histórico para as agroindústrias artesanais em todo o Brasil. Nesta quinta-feira (18), durante a comemoração dos 200 dias do governo Jair Bolsonaro, foi assinado o decreto que regulamenta o Selo Arte, responsável por identificar os produtos artesanais (primeiramente os derivados de leite), no processo de comercialização em todo o território nacional.

O superintendente do Sistema OCB, Renato Nobile, participou da solenidade, junto com o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de melo (ES), autor da Lei nº 13.680/18 que desburocratiza a produção e a venda desses alimentos, ampliando o mercado para o setor. Para o parlamentar, a assinatura do decreto representa a vitória dos produtores artesanais contra a burocracia.

“Para chegar aonde chegamos, passamos por inúmeros debates na Câmara e no Senado, envolvendo diversos setores interessados, como os produtores artesanais e cooperativas, além de entidades como Anvisa, o Ministério da Saúde, a OCB, o Sebrae e tantos outros parceiros nessa trajetória. A partir de agora, com esse decreto, vamos redescobrir o Brasil por meio dos sabores e dos aromas do nosso rural brasileiro, que irá ampliar sua contribuição à gastronomia nacional”, declarou Evair de Melo.

Em seu pronunciamento, o presidente Jair Bolsonaro reconheceu o comprometimento do deputado Evair de Melo e, também, do senador Davi Alcolumbre (AP), por conduzirem o projeto de lei até sua votação nas duas Casas de Lei.

Para o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a partir do selo arte, o pequeno produtor poderá levar seus produtos aos melhores mercados e, segundo ele, “o limite de onde esse produto pode chegar é a qualidade dele”.

Já a ministra da Agricultura, Teresa Cristina, destacou que o setor agroartesanal estava preso a uma legislação da década de 50 e que, por isso, os produtos tinham impedida a comercialização fora do estado de origem. “Graças ao decreto, a circulação das mercadorias passa a ser regulamentada. Acabou a clandestinidade. Agora, os produtores poderão vender para todo o mundo de cabeça erguida. Esperamos que este seja um estímulo ao desenvolvimento da cadeia”.

 

REPERCUSSÃO

O Queijo da Canastra, produzido na região da Serra da Canastra, no interior de Minas Gerais, é um dos produtos artesanais mais famosos e de sabor reconhecido em todo o Brasil. Com sua casca amarelada e textura macia, seu modo de produção preserva uma tradição de mais de 200 anos, sendo reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Presidente da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan) e produtor há mais de 20 anos, João Carlos Leite afirma que a regulamentação do Selo Arte significa a quebra do monopólio da agroindústria não-artesanal. Ele afirma que a Lei 13.680/18 corrige um erro histórico produzido pela Lei 1283/50, fortalecendo o agroartesanato.

“Milhões de brasileiros, que vivem da produção artesanal de alimentos, como o Queijo da Canastra e tantos outros, caíram na clandestinidade por conta de uma legislação que privilegiava as indústrias. O Selo Arte veio sanar essa deficiência, criando parâmetros sanitários ao agroartesanato, propiciando produtos de valor agregado e desencadeando milhares de empregos. Para nós da Canastra, é a nossa alforria”, declarou Leite.

Convidado a falar em nome das mais de 170 mil famílias de produtores agroartesanais do país, segundo dados do Ministério da Agricultura, João Leite, que é cooperativista, destacou: “mesmo com todas as dificuldades, ainda resistimos aos excessos do sanitarismo. Geramos emprego, renda e trazemos alegria à sociedade brasileira, especialmente quando divulgamos nossos produtos fora do país e trazemos medalhas de reconhecimento de qualidade internacional.”

O presidente da Aprocan também destaca a importância do Selo Arte para a mudança de comportamento do consumidor. “O Selo é uma marca cognitiva. A pessoa que adquirir um produto com esta identificação saberá que está lidando com um produto sustentável, ambientalmente correto, que conta com uma identidade cultural e valoriza o pequeno produtor que, por sua vez, atua na desconcentração de renda no país”.

 

SAIBA MAIS

De acordo com o texto que será assinado pela Presidência da República, produtos artesanais de origem animal são aqueles feitos à base de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo.

A primeira etapa de aplicação do Selo Arte é destinada apenas a produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foram assinadas nesta quinta-feira a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública pelos próximos 30 dias. (Com informações do Ministério da Agricultura)

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS