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Senado aprova MP da Liberdade Econômica

Data: 23/08/2019 00:00

Autor: OCB

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21/8), a Medida Provisória (MPV) 881/2019, que trata da liberdade econômica e simplifica os procedimentos burocráticos que, atualmente, geram entraves para o empreendedorismo. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida provisória trouxe o reconhecimento da importância do cooperativismo para o desenvolvimento do país e estendeu às cooperativas o mesmo tratamento conferido aos demais modelos societários que terão o registro simplificado para abertura e fechamento de empresas nas Juntas Comerciais.

A OCB vem trabalhando com o tema desde março, no âmbito MPV 876/2019, que tratou da simplificação da abertura de empresas. Inicialmente a proposta proibia expressamente o registro automático das cooperativas nas Juntas Comerciais. A extensão do registro simplificado às cooperativas foi contemplada, após articulação da OCB com o diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Luiz Santa Cruz, com o relator da MP 876, deputado Áureo Ribeiro (RJ), com o presidente da Comissão Mista, senador Jorginho Mello (SC), e com apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Evair de Melo (ES). Com a perda da eficácia da MPV 876, esse texto foi incluído no parecer da Comissão Mista da MPV 881/2019.

Para que o deferimento automático nas Juntas Comerciais entre em vigor, após a sanção, será necessária a adoção de atos constitutivos e de fechamento padronizados. A OCB está trabalhando em conjunto com o DREI para elaboração dos documentos padronizados, que têm como base cases de sucesso das unidades estaduais.
 

Outros pontos trazidos pela MP:

  • Substituição do eSocial por novo sistema simplificado;
  • Extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco;
  • Preservação da autonomia da vontade, prestigiando atos e contratos dos particulares, ou seja, segurança jurídica nas relações e intervenção mínima do Estado;
  • Afastamento de normas infralegais desatualizadas;
  • Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação e in dubio pro libertate, com regra de interpretação;
  • Proibição de exigências, como definição de preços, sem previsão em lei;
  • Vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis;
  • Positivação de conceitos afetos à desconsideração de personalidade jurídica;
  • Carteira de trabalho digital;
  • Imunidade burocrática para atividade econômica de inovação;
  • Vedação da emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis;
  • Afastamento do abuso regulatório; e
  • Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para novos normativos.
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