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Senado aprova prorrogacão do CAR e renegociacão para cooperativas

Data: 19/05/2016 00:00

Autor: OCB

O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira (17/5) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2016, oriundo da Medida Provisória (MPV) 707/2015, que adequa o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros, permitindo a ampliação do desconto para quitação de débitos referentes ao crédito rural. O texto aprovado permite, ainda, a individualização de contratos coletivos de cooperativas do Nordeste, possibilitando que o produtor assuma a quitação de suas dívidas sem precisar esperar pelo pagamento do débito total. 

Os agricultores mais beneficiados pela medida estão dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), contemplando o semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri. 

COOPERATIVAS DE TRANSPORTE – O texto aprovado pelo Senado contempla proposta do Sistema OCB para permitir que associados de cooperativas de transporte que fizeram o financiamento do Procaminhoneiro como autônomos, refinanciem seus débitos dentro das normas estabelecidas na proposta. 

PRORROGAÇÃO DO CAR – A proposta também inclui dispositivo para prorrogar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017 (antes com prazo até o dia 5 de maio de 2016), trazendo maior segurança jurídica para produtores rurais e mais tempo para o poder público cumprir a meta de georreferenciamento de todas as propriedades rurais do país. Vale lembrar que o governo federal editou a MPV 724/16 para prorrogar o CAR por um ano, apenas para propriedades de até 4 módulos fiscais. Assim, a emenda aprovada pela MPV 707/2016 é mais interessante para o setor, já que prorroga por maior prazo e garante o benefício a todos os produtores. No entanto, a matéria depende ainda de sanção presidencial. 

SANÇÃO – O texto segue agora para a análise da Presidência da República, que terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da matéria pela Casa Civil, para analisar a proposta, para fins de sanção, veto total, sanção com vetos parciais. O Sistema OCB trabalhará junto ao Poder Executivo para manter no texto da lei os dispositivos afetos ao cooperativismo.

 
Fonte: Sistema OCB
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