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Sistema OCB realiza capacitacão sobre créditos presumidos de PIS/Cofins do Leite

Data: 06/10/2015 00:00

Autor: OCB

Lei n° 13.137/2015 trouxe a possiblidade de as cooperativas agropecuárias dedicadas à produção de leite acumularem e compensarem até 50% do somatório dos créditos presumidos do PIS/Cofins, com outros tributos. A lei prevê, ainda, o ressarcimento deste valor, em dinheiro no mesmo ano-calendário. Para terem acesso a este tipo de apuração, as cooperativas deverão realizar investimentos em projeto de assistência técnica, focados em seus produtores, e que vise o desenvolvimento da qualidade e da produtividade da produção leiteira.

E com o intuito de potencializar a disseminação das informações a respeito da monetização dos créditos presumidos de PIS/Cofins da cadeia de lácteos e o aproveitamento de tais créditos pelas cooperativas, o Sistema OCB em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) promoverá duas oficinas. 

“O objetivo é apresentar a nova realidade tributária em que elas estão inseridas e oportunizar um momento para dirimir dúvidas nos aspectos tributários e sobre os critérios para elaboração de projetos de assistência técnica, que assegurem o acesso ao aproveitamento dos créditos”, explica a gerente técnica do Sistema OCB, Clara Maffia. 

Segundo ela, a equipe técnica e de tributaristas do Sistema OCB, junto aos representantes do Mapa, responsáveis pela elaboração da Instrução Normativa que define os critérios para aprovação dos projetos para habilitação das cooperativas, estarão presentes nas duas capacitações.

AGENDA – A primeira oficina ocorrerá na sede do Sistema Ocergs, em Porto Alegre, e reunirá representantes de cooperativas agropecuárias dedicadas à produção de leite nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Na quarta-feira, a capacitação ocorrerá na cidade mineira de Uberlândia, contemplando os estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

BREVE HISTÓRICO – Desde meados de 2013, a monetização dos créditos presumidos de PIS/Cofins da cadeia de lácteos e o aproveitamento de tais créditos pelas cooperativas do setor tem sido pleito prioritário do Sistema OCB. Não raro foram os esforços para sensibilização do governo federal, especialmente Ministério da Fazenda e Receita Federal sobre a necessidade de alterações normativas.

Passados aproximadamente um ano e meio, após série de reuniões de cunho técnico e político, o Sistema OCB foi contemplado com a decisão favorável do Executivo Federal, oportunidade em que foi publicada a Lei n° 13.137/2015, permitindo as empresas, inclusive cooperativas a acumulação de 50% do somatório dos créditos presumidos, a serem compensados com outros tributos ou ressarcidos em dinheiro no mesmo ano-calendário. 

Como pré-requisito, a pessoa jurídica interessada nesta apuração deverá realizar investimentos em projeto de assistência técnica aos seus produtores no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade.

 
Fonte: Sistema OCB
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