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Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é destaque no DCI/SP

Data: 21/06/2013 00:00

Jornal publicou um artigo do presidente do Sistema Ocesp, Edivaldo Del Grande, nesta quinta-feira (20/6)

O reconhecimento das cooperativas

Edivaldo Del Grande - presidente do Sistema Ocesp
Esses empreendimentos sofrem excessivas e injustas tributações, uma vez que não têm o objetivo do lucro. Em alguns casos, os tributos inviabilizam a continuidade das cooperativas. Na década de 1970 foi criada a Lei Geral das Cooperativas com um dispositivo que trata do ato cooperativo. Naquela época, a legislação teve forte influência das cooperativas agropecuárias. Com a evolução dos empreendimentos cooperativistas nas últimas décadas e a consolidação e especificidade de outros ramos - como saúde, consumo, trabalho, produção, infraestrutura, transporte, etc. - aumentou a defasagem da regulamentação nas questões tributárias. Assim, as cooperativas passaram a interpretar a legislação de uma maneira, o governo de outra e as instâncias jurídicas, de uma terceira.

É urgente a aprovação de uma lei específica que defina um tratamento tributário justo às cooperativas. Elas nunca deixarão de recolher os tributos que são devidos. O que queremos, no entanto, é que sejam analisados os atos cooperativos, operações que não implicam receita ou faturamento.

A nova regulamentação deve estabelecer exatamente em que momento incidem e se incidem os tributos nas operações das cooperativas dos diferentes ramos. Não há porque tributar em algumas situações que redundarão em bitributação. O cooperado, dono da cooperativa, já é tributado individualmente.

Apesar de ter um vasto campo para se desenvolver no País, a força do cooperativismo está presente no cotidiano dos brasileiros e é essencial para a nossa economia. Como exemplo, vale citar que, apenas no primeiro quadrimestre deste ano, as exportações das cooperativas brasileiras alcançaram o recorde de US$ 1,838 bilhão. O valor representa 9,8% a mais em comparação com o mesmo período de 2012. Graças ao esforço do cooperativismo, os produtos brasileiros chegam a 124 países. O cooperativismo do ramo consumo é outro exemplo que ajuda na economia brasileira. Sua presença, nos mais diversos municípios, contribui para o aumento da concorrência e ajuda no equilíbrio de preços e oportunidades.

O ramo crédito, por sua vez, cresce como opção de oferta de taxas e juros bem abaixo daqueles praticados pelos bancos tradicionais. Essas cooperativas contribuem ainda para a educação financeira de seus cooperados, ajudando no equilíbrio de suas contas domésticas. As cooperativas de crédito enxergam que o crescimento do associado, sem se afogar em dívidas, é essencial para sua sobrevivência. No cooperativismo de saúde e nos demais ramos não é diferente. As cooperativas zelam pela qualidade dos serviços prestados e sempre buscam melhorar a vida de seus associados.

Precisamos, então, de agilidade nos próximos passos para garantir a sobrevivência do sistema cooperativo. Necessitamos, agora, de um texto que seja consenso entre a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e os Poderes Executivo e Legislativo. É preciso que os parlamentares entrem em acordo para colocar logo o projeto de lei na pauta de votação. Temos que entender que os empreendimentos cooperativos são verdadeiros aliados dos governos. Nas cooperativas, a responsabilidade é muito maior porque envolve o nome de um grande contingente de cooperados. Tudo é feito às claras, dentro da lei e auditado. Além disso, as cooperativas ajudam os governos na medida em que proporcionam benefícios diretos à população. Elas promovem o desenvolvimento econômico e contribuem efetivamente para diminuir as desigualdades sociais.

 

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