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ANS fixa em 9,04% o índice máximo de reajuste dos planos de saúde

Data: 24/07/2013 00:00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 9,04% o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice, validado pelo Ministério da Fazenda e publicado ontem no Diário Oficial da União, é válido entre maio de 2013 e abril de 2014 para cerca de 8,4 milhões de beneficiários, ou 17,6% dos consumidores de planos no País.

De acordo com a ANS, a metodologia adotada para a definição do índice máximo, a mesma seguida desde 2001, considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012, entre outros.

Para o presidente da Unimed Cerrado, José Abel Ximenes, embora o índice autorizado supere os dos últimos anos, o percentual ainda está aquém das necessidades das operadoras. “Infelizmente, é insuficiente para cobrir as defasagens”, diz.

Segundo Ximenes, é preciso buscar alternativas para amenizar as dificuldades enfrentadas pelas operadoras de planos de saúde. “É preciso controlar a sinistralidade e reduzir a judicialização da saúde suplementar”, diz Ximenes, exemplificando duas medidas que podem contribuir para a redução dos custos das operadoras.
(Fonte: Unimed Cerrado)

 

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