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Contribuicão Sindical Patronal

Data: 21/01/2013 00:00

Informamos as cooperativas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, com exceção das cooperativas de serviços médicos, que a contribuição sindical patronal reveste-se de natureza tributária, devendo, portanto, todas as cooperativas, em seus diversos ramos, independentemente de serem ou não filiadas/associadas a um sindicato, efetuarem o seu recolhimento por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, aprovada pela Portaria MTE nº488, de 23 de novembro de 2005.

A base de cálculo da contribuição sindical patronal é o capital social da cooperativa, com aplicação da tabela abaixo. Lembrando que em caso de filiais fora da base territorial da entidade sindical representativa da matriz, deve-se observar o disposto no Art. 581 da CLT, ou seja, as Cooperativas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal (matriz).
 

Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2013

 

Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar R$

1

de 0,01                  a              8.559,75

Contr. Mínima

68,48

2

de 8.559,76            a            17.119,50

0,8

----

3

de 17.119,51          a          171.195,00

0,2

102,72

4

de 171.195,01         a      17.119.500,00

0,1

273,91

5

de 17.119.500,01    a      91.304.000,00

0,02

13.969,51

6

acima de 91.304.000,01

Contr. Máxima

32.230,31

Valor Base: 114,13 (cento e quatorze reais e treze centavos)

Cálculo da multa por atraso

O vencimento da contribuição ocorrerá em 31.01.2013. O recolhimento com atraso implicará na aplicação automática dos seguintes encargos (art.600 CLT):

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Como obter a guia GRCSU.

A guia GRCSU 2013 já foi enviada por correio às cooperativas. Em caso de extravio a GRCSU poderá obtida diretamente no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br). Informamos ainda que o código da entidade sindical da OCB/MS é 90283.
 

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