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Convocacão assembleia geral extraordinária OCB/MS - 18/06/2019

Data: 06/06/2019 00:00

Autor: OCB/MS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 

O Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, §1º, e artigo 36, §4º, do Estatuto Social e em conformidade ao que determina o artigo 612 da CLT, convoca todas as Sociedades Cooperativas Singulares, Centrais e Federações estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 18 de junho de 2019, tendo como local, o auditório da Casa do Cooperativismo, localizado na rua Ceará nº 2245 – Vila Célia - Campo Grande/MS, às 08h30min, em primeira convocação, com a presença da maioria das sociedades cooperativas em condição de votar ou em segunda convocação, às 9h30min, com a presença de no mínimo 10 (dez) sociedades cooperativas aptas a votarem, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 

  1. Atualização a respeito da atuação do Sindicato das Cooperativas;
  2. Apreciação e discussão do rol de reivindicações para Convenção Coletiva de Trabalho - 2019/2021, apresentado pelo SINTRACOOP/MS – Sindicato Estadual dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso do Sul ao Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul - OCB/MS;
  3. Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com o SINTRACOOP/MS – Sindicato Estadual dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso do Sul.
  4. Autorização para a Diretoria da OCB/MS, através de seu Presidente ou pessoa delegada por ele, em caso de infrutíferas as negociações, representar as cooperativas em eventual dissídio coletivo junto à Justiça do Trabalho e/ou convocação para mesa redonda junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/MS.
  5. Outros Assuntos. 

Nota 1: para efeito de “quorum” de instalação e deliberação por dispositivo estatutário, serão consideradas apenas as cooperativas que estejam regulares com seu registro e adimplentes, para atendimento do Artigo 20, parágrafo 2º, cujo número nesta data é de 65 (sessenta e cinco).

Campo Grande-MS, 04 de junho de 2019.

Celso Ramos Regis
Presidente

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