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Escrituracão Fiscal Digital tem novas regras para contribuicões

Data: 07/03/2012 00:00

 A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (1º), a Instrução Normativa nº 1.252/2012, que estabelece novas regras para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) da contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para a Contribuição Previdenciária sobre a receita. Com a mudança, a EFD PIS/Cofins passa a denominar-se EFD-Contribuições e irá reunir, em arquivo digital, a escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Receita Federal. A EFD-Contribuições também vai apresentar o registro de apuração das contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Com a nova norma, as empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, vestuários e seus acessórios, dentre outros, deverão entregar a EFD-Contribuições. Ainda estão sujeitos às regras os que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. As normas também valem para cooperativas.

Dentre as regras vigentes anteriormente, serão mantidas a obrigatoriedade, o layout e as regras de escrituração e para situações de dispensa aplicáveis à EFD-PIS/Cofins. Também não foram alterados o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins), nem o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins. No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o próximo dia 14 deste mês, no portal do Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped). (Fonte: Portal FiscoSoft)

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