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Lei 12.690/12 é tema de reunião entre Sistema OCB e MTE

Data: 27/09/2012 00:00

A elaboração do Decreto que regulamentará a Lei 12.690/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, foi discutida nesta quarta-feira (26/9) entre representantes do Sistema OCB e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A audiência, que contou com a participação do secretário Nacional de Economia Solidária do MTE, Paul Singer, e do secretário Adjunto Roberto Marinho Alves, ocorreu na sede do órgão, em Brasília (DF). Pelo setor cooperativista, estavam presentes o representante nacional do Ramo Trabalho, Geraldo Magela, o assessor Jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Adriano Campos Alves, e o gerente de Desenvolvimento de Ramos e Mercados Gregory Honczar.

Na reunião, de acordo com Magela, os integrantes do setor cooperativista tiveram a oportunidade de citar pontos da lei que precisam ser tratados de maneira mais objetiva no Decreto, identificados em um encontro de alinhamento com os assessores jurídicos das Organizações Estaduais do Sistema OCB e representantes do Ramo Trabalho. “Nossas sugestões são no sentido de facilitar a aplicação da legislação e, nesse contexto, é importante que o normativo seja publicado o mais breve possível”. Essas sugestões também serão encaminhadas por escrito para o MTE. Segundo ele, o governo está ouvindo todas as instituições interessadas no tema. A previsão é de que essa atividade se estenda até meados de outubro, quando o ministério deve encaminhar uma minuta do Decreto àquelas que participaram das discussões.

Cartilha – Para ressaltar a importância do tema, os representantes do setor entregaram, ainda, exemplares da cartilha “O que muda com a Lei 12.690/12 – Cooperativismo de Trabalho”. A publicação, elaborada pelo Sistema OCB, apresenta perguntas e respostas sobre o novo normativo, com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas e facilitar sua aplicação. Também se falou sobre os seminários que já estão ocorrendo nos estados, com o objetivo de divulgar a lei.

Fonte: OCB

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