Chapeu

Cursos

1Onda

Medida Provisória que beneficia ramo crédito segue para sancão

Data: 01/03/2013 00:00

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27/2) a Medida Provisória (MPV) 581/2012, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Regional do Centro-Oeste (FDCO), criado pela Lei Complementar nº 129/2009; e estabelece novas regras de operacionalização do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), instituído pela Lei n.º 7.827/1989.

“A matéria possui o nosso apoio especialmente por consolidar e aperfeiçoar a capacidade da Administração Pública em atender aos legítimos anseios e perspectivas da população do Centro-Oeste a partir de uma melhor redistribuição da subvenção econômica concedida aos financiamentos e projetos de infraestrutura e agropecuária”, explica o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Em 2012, a partir de intenso debate com os senadores Waldemir Moka (MS), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), e Delcídio do Amaral, relator da MPV 581/2012 na Comissão Mista que tratou sobre o tema, o Sistema OCB conseguiu incluir emenda que assegura o repasse de recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste ao cooperativismo de crédito, conforme disposto no artigo 5º da proposta. “A aprovação da matéria significa um grande resultado para o cooperativismo de crédito da Região Centro-Oeste”, avalia o superintendente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Renato Nobile.

Também fica assegurada a participação das cooperativas de crédito como operadoras do Fundo de Desenvolvimento Regional do Centro-Oeste, uma nova linha de crédito, conforme dispõe o § 4º do Art. 2° da MPV 581/2012. Para viabilizar o funcionamento do FDCO, a matéria permite que a União pague a diferença entre o custo de captação dos recursos e os encargos finais cobrados pelo tomador do empréstimo, sendo as instituições operadoras credenciadas pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

A matéria será encaminha à sanção presidencial, com o prazo de 15 dias para análise de possíveis vetos (após protocolo na Presidência da República). Inicia-se, agora, um trabalho no Poder Executivo para garantir que nossas emendas não sejam objeto de vetos.

Fonte: OCB

 

logo

© Sistema OCB/MS 2024. Todos os direitos reservados

localizacao

Av. Ceará, 2245 - Vila Célia
Campo Grande/MS