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Pleitos do cooperativismo são atendidos em Medida Provisória sobre desoneracão da folha

Data: 01/03/2013 00:00

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28/2) a Medida Provisória (MPV) 582/2012, que trata da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia brasileira, como transporte de passageiros, construção civil e serviços hospitalares. Pelo texto da medida, em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os setores beneficiados, passam a pagar o equivalente a entre 1% e 2% de sua receita.

Após intenso trabalho do Sistema OCB, em parceria com o Coordenador Tributário da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Osmar Serraglio (PR), o relator da matéria, deputado Marcelo Castro (PI), excluiu da proposta as cooperativas de prestação de serviços, que por possuírem poucos empregados, tem uma folha de pagamento reduzida.

“Tendo em vista as especificidades tributárias do cooperativismo, a mudança proposta pelo governo, apesar de diminuir a alíquota – passando de 20% para cerca de 1% – aumentaria o valor pago pelas cooperativas brasileiras à Previdência. Dessa forma, nossa atuação foi pela exclusão das sociedades cooperativas do artigo da MPV”, explica Serraglio.

Além da atuação junto ao relator da matéria, o Sistema OCB apoiou a aprovação, no Plenário da Câmara dos Deputados, de emenda que possibilitará que as empresas que tiveram sua carga tributária aumentada, mesmo com a desoneração de parte da folha de pagamento, possam optar por não aderir à nova metodologia. Para as cooperativas, tal emenda é de suma importância, já que estas usualmente agregam mais de um setor de atividade econômica, havendo assim discrepância na tributação de seus diferentes empreendimentos.

A MPV segue agora para sanção presidencial.

Fonte: OCB

 

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