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Senado aprova mudancas no funcionamento de cooperativas

Data: 13/05/2010 00:00

O Plenário do Senado aprovou em 19/2, o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 6/03, que institui novas regras para o funcionamento da administracão e do conselho fiscal das sociedades cooperativas. O novo texto, que substituiu a proposta original apresentada pelo deputado Alberto Fraga, foi elaborado pelo senador Jonas Pinheiro, falecido também nesta terca-feira, e aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 2 de agosto de 2006.

O relator original do projeto na CRA, senador Pedro Simon (RS), apresentou voto pela aprovacão da matéria como ela veio da Câmara. Jonas Pinheiro apresentou, então, voto em separado, que acabou vencendo, na comissão o voto do relator. O relatório de Jonas - que, no jargão legislativo, é chamado de relatório do vencido -, na verdade, já tinha sido apresentado por seu suplente, Gilberto Goellner (MT), quando no exercício do mandato. A matéria já tinha sido aprovada na Comissão de Constituicão, Justica e Cidadania (CCJ).

A Lei 5.764/71, que o projeto pretende mudar, determina que o Conselho de Administracão deve ser renovado, a cada eleicão, por um terco de seus membros. De acordo com Jonas Pinheiro, o autor da matéria quis exigir que essa renovacão ocorresse também na diretoria. O substitutivo de Jonas explicita que a administracão da sociedade cooperativa competirá, conforme seu estatuto, ao conselho de administracão e à diretoria, ou somente à diretoria, estipulando a renovacão de um terco de seus membros, em qualquer hipótese.

O projeto original previa para o Conselho Fiscal mandato de quatro anos e a renovacão obrigatória de um terco de seus membros. A proposta de Jonas manteve o número de conselheiros, mas estipulou mandato de dois anos e a renovacão de dois tercos de seus componentes a cada eleicão.

Por ser um relatório do vencido, terá que ser votado em turno suplementar no Plenário, para que possam ser apresentadas emendas ao novo texto. (Agência Senado)

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